Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os agricultores familiares, terão até 29 de dezembro para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente esta nova modalidade para também auxiliar o setor agropecuário durante a
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os agricultores familiares, terão até 29 de dezembro para renegociar débitos inscritos na Dívida Ativa da União com descontos de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou recentemente esta nova modalidade para também auxiliar o setor agropecuário durante a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.
Os interessados poderão acessar o site da PGFN para conhecer as condições de refinanciamento e aderir ao programa. “É importante ressaltar que a modalidade está disponível para adesão dos produtores, no portal Regularize até 29 de dezembro deste ano”, observa Wilson Vaz de Araújo, diretor do Departamento de Crédito e Informação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Como proceder
Primeiramente, o devedor deve realizar seu cadastro no portal Regularize, ir à opção “Negociação de Dívida” e clicar em “Acessar o Sispar”. Em seguida, o contribuinte preencherá um formulário eletrônico e saberá se está apto à renegociação e receberá uma proposta de adesão.
O diretor ressalta que o programa de renegociação da dívida tem como objetivo viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos produtores rurais e agricultores familiares, potencialmente provocada pelos efeitos da Covid-19 em sua capacidade de geração de resultados e na perspectiva de recebimento dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
O contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.
Abrangência
Com potencial de beneficiar até 210 mil produtores, o programa abrangerá, desde que inscritas em Dívida Ativa da União, as seguintes dívidas de crédito rural: Funcafé- Leilão, Fundo de Terras e da Reforma Agrária, Funcafé – Dação Em Pagamento, Securitização, Pesa, Prodecer II, Pronaf, Programa de Recuperação da Lavoura de Cacau na Bahia, Recoop, Receita Dívida Ativa – Crédito Rural – STN e o Programa Cédula da Terra.
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