Governo paulista institui Programa Estadual de Sanidade das Abelhas

Governo paulista institui Programa Estadual de Sanidade das Abelhas

Objetivo é garantir o cumprimento da legislação federal de prevenção, controle e erradicação de doenças e pragas das abelhas   A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, instituiu o Programa Estadual de Sanidade das Abelhas (PESAb). Esta medida foi estabelecida especialmente em 3 de

Objetivo é garantir o cumprimento da legislação federal de prevenção, controle e erradicação de doenças e pragas das abelhas

 

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, instituiu o Programa Estadual de Sanidade das Abelhas (PESAb). Esta medida foi estabelecida especialmente em 3 de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional da Abelha. O objetivo é garantir o cumprimento da legislação federal de prevenção, controle e erradicação de doenças e pragas das abelhas do gênero
apis e abelhas nativas do Brasil.

Entre as principais medidas estão a implantação de projetos de controle, combate e erradicação, específicos para as doenças e pragas de peculiar interesse do Estado; ações sanitárias para intensificar
a vigilância epidemiológica; normas para o trânsito intraestadual de abelhas, colmeias e seus produtos e materiais apícolas; definição de critérios para mitigação de risco relacionado ao uso de defensivos em áreas de pasto apícola e arredores, visando à proteção da saúde das abelhas e das colmeias, entre outras.

A legislação determina ainda que é obrigatória a comunicação imediata de episódios de mortandade de colônias de abelhas, da suspeita ou da ocorrência de doenças e pragas de peculiar interesse do Estado à Defesa Agropecuária. Tal medida possibilitará ao órgão averiguar a situação e, se for indicado, colher amostras para que sejam realizadas
as avaliações da presença se doenças.

A resolução estabelece ainda que os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo (SISP) que recebem mel, própolis, pólen, geleia real ou demais produtos das abelhas,
deverão certificar-se de que o estabelecimento fornecedor está cadastrado junto à Defesa Agropecuária.

O Cadastro de apicultor e/ou meliponicultor na Defesa Agropecuária que está sendo realizado em todo o Estado pelo órgão estadual permitirá rastrear a produtividade, a produção e verificar a sanidade e é fundamental para um atendimento mais eficaz ao produtor e na tomada de medidas para prevenção, controle ou erradicação de doenças
e pragas na criação. A legislação afirma ainda que os estabelecimentos com SISP também deverão instituir medidas
para detectar resíduos e contaminantes. No caso de se tratarem de abelhas nativas, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento poderá definir ações em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

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