Produtor terá que emitir nota fiscal eletrônica a partir de janeiro de 2025

Produtor terá que emitir nota fiscal eletrônica a partir de janeiro de 2025

A partir de 2 de janeiro de 2025, todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, deverão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). A medida foi estabelecida por meio do Ajuste SINIEF Nº 10, aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz). A obrigatoriedade vai provocar uma mudança significativa na rotina dos agricultores, que

Mudança: todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, deverão emitir nota fiscal eletrônica (Reprodução)

A partir de 2 de janeiro de 2025, todos os produtores rurais, independentemente do faturamento, deverão emitir nota fiscal eletrônica (NF-e). A medida foi estabelecida por meio do Ajuste SINIEF Nº 10, aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional da Política Fazendária (Confaz).

A obrigatoriedade vai provocar uma mudança significativa na rotina dos agricultores, que precisarão substituir o formato tradicional de talões em papel. Para facilitar a vida desses profissionais, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível. A ferramenta funciona como um emissor de notas fiscais eletrônicas de uma maneira facilitada e prática. A plataforma é coordenada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Além da praticidade, o Nota Fiscal Fácil tem a vantagem da isenção de cobranças do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O cadastro de clientes, facilitando o registro e compartilhamento de notas fiscais, também está dentro das utilidades que a ferramenta fornece. Para acessar o NFF, basta baixá-lo pela loja de aplicativos do celular. O usuário precisa ter inscrição de produtor rural junto à Sefaz e, também, cadastro no portal do governo federal.

 

PROCEDIMENTOS

Para emitir a nota fiscal eletrônica do produtor rural é necessário tomar alguns cuidados fundamentais que garantem a boa realização desse processo:

 

1) O primeiro passo é a obtenção de um certificado digital vindo de uma autoridade certificadora. O certificado digital assegura a autenticidade do emissor da NF-e, garantindo que a nota não foi alterada durante o processo de transmissão. Ao assinar digitalmente a nota de produtor rural com essa ferramenta, a transmissão dos dados para a Secretaria da Fazenda e demais partes envolvidas torna-se segura, protegendo as informações da nota contra possíveis fraudes.

 

2) Faça o cadastro junto à Sefaz. É preciso acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado no qual a empresa ou o agricultor está estabelecido, uma vez que cada unidade governamental do Brasil possui seu próprio. Na página, busque a opção para realizar o cadastro de contribuinte, que será feito como pessoa física. Depois é preciso completar o formulário de cadastro online, fornecendo informações precisas sobre o negócio rural. Após o preenchimento, a Sefaz faz a validação e a homologação.

 

3) Aquisição de um software de emissão da nota de produtor rural. Alguns estados disponibilizam um software emissor de NF-e diretamente em seus sites, permitindo que os contribuintes realizem a emissão de forma gratuita. Essa opção é especialmente útil para quem busca uma solução oficial e alinhada com as regulamentações locais.

 

4) A nota fiscal eletrônica de produtor rural é um documento complexo, exigindo diversas informações para seguir as exigências da legislação. Por isso, durante o processo de emitir a NF-e do produtor rural, é preciso informar os dados do destinatário e do remetente, bem como informações sobre o produto e o transporte. É importante lembrar que a nota fiscal eletrônica é utilizada como base para calcular os impostos devidos por uma pessoa ou organização. Portanto, deve-se ter muito cuidado com os dados informados, uma vez que influenciarão a categoria tributária de cada item.

 

5) Faça uma assinatura digital e envie para a Secretaria da Fazenda. Após preencher todos os campos, o produtor deverá realizar a assinatura digital do documento. Isso é feito com o auxílio do certificado digital contratado anteriormente. Essa etapa é responsável por garantir a veracidade das informações. Uma vez que a nota fiscal está devidamente assinada, o agricultor deve enviá-la para a Sefaz do seu estado. Muitos sistemas emissores oferecem a opção de transmitir a nota fiscal do produtor rural automaticamente. Ele terá que esperar a resposta da Secretaria da Fazenda e, se a nota for aceita, será gerado um protocolo de autorização. Esse documento atesta que o órgão recebeu a NF-e e a considerou válida. [Fonte: Conafer]

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