Vacinação contra febre aftosa segue até dia 31 de maio

Vacinação contra febre aftosa segue até dia 31 de maio

Segue até o dia 31 de maio a primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo. A dose é destinada aos bovídeos – bovinos e bubalinos – de todas as idades e a expectativa do Governo Estadual é que um total de 10,5 milhões de animais sejam imunizados nesta fase.

Segue até o dia 31 de maio a primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo. A dose é destinada aos bovídeos – bovinos e bubalinos – de todas as idades e a expectativa do Governo Estadual é que um total de 10,5 milhões de animais sejam imunizados nesta fase.

Desde o ano passado, a vacina contra a febre aftosa teve a sua dose reduzida de 5 ml para 2 ml. Um dos principais objetivos desta mudança foi a diminuição do volume de óleo mineral, com consequente redução de reações alérgicas nos animais. Outra medida relevante foi a retirada do sorotipo C.

Antes e durante a campanha, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), realiza em todo o Estado de São Paulo a vigilância no mercado para garantir a eficiência das vacinas colocadas no comércio, conferindo o armazenamento, atento à temperatura que deve estar entre 2 a 8 graus Celsius.

Vale destacar que é competência dos proprietários, transportadores e depositários a qualquer título de animais suscetíveis à febre aftosa vacinar nas épocas ou datas estabelecidas, bem como comprovar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária da região, manter atualizada ficha cadastral e comunicar imediatamente aos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDAs) a suspeita da doença.

 

Como vacinar

A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque disponível no Estado para comércio durante a campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.

Desta forma, no momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.

A vacina – que nunca pode ser congelada – deve ser mantida entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que não perca sua eficácia.

Para realizar a vacinação deve ser escolhido o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes. Deve-se utilizar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.

 

Obrigações do criador

O criador deve se organizar para fazer a imunização dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, até o dia 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave. Além disso, o criador deve declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

A vacinação é obrigatória. Deixar de vacinar e de comunicar a imunização sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (R$ 138,05) por cabeça por deixar de vacinar e ainda 3 Ufesps (R$ 82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é R$ 27,61.

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