O produtor rural tem até o dia 28 de abril para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020). O tributo é aplicado em todo o território nacional e exige que os brasileiros prestem conta de suas despesas e ganhos realizados nos últimos 12 meses. É preciso que todos os contribuintes comprovem

Receita Federal já está recebendo as declarações do IRPF 2020 (Divulgação/Agência Brasil)
O produtor rural tem até o dia 28 de abril para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020). O tributo é aplicado em todo o território nacional e exige que os brasileiros prestem conta de suas despesas e ganhos realizados nos últimos 12 meses.
É preciso que todos os contribuintes comprovem o pagamento a Receita Federal dentro do prazo estipulado, caso contrário ficam em situação de irregularidade com o governo federal. O valor que deverá ser declarado é referente aos meses de 2019 e do caixa de entrada e saída do trabalhador. O IRPF 2020 é destinado a grupos específicos.
O resultado da exploração da atividade rural exercida pelas pessoas físicas é apurado mediante escrituração do livro caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. Diante disso, o contribuinte deve comprovar a veracidade das receitas e despesas escrituradas, mediante a apresentação de documentação idônea. A ausência da escrituração do livro caixa prevista na lei implica multa à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário.
A escrituração consiste em assentamentos de receitas, despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram o resultado da atividade rural no livro caixa. De acordo com a Instrução Normativa (IN) SRF nº 83, a escrituração deve ser realizada até a data prevista de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Quando a receita bruta total auferida no ano-calendário não exceder a R$ 56 mil, é permitida a apuração mediante prova documental, dispensada a escrituração do livro caixa, encontrando-se o resultado pela diferença entre o total das receitas e o das despesas/investimentos.
A entrega deste material deve ocorrer até o final do prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.
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